Muito se discute se as questões de Ética são passíveis de recurso. A questão mais polêmica tratou do direito a voz e voto dos Ex-presidentes do Conselho. Diante de tanta polêmica preferi gravar um vídeo explicativo sobre a questão e tecer alguns comentários. Confira:
Vamos a questão:
Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
A) Arthur tem direito a voz e voto. Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
B) Daniel tem direito a voz e voto. Arthur e Carlos têm direito somente a voz.
C) Daniel e Carlos têm direito a voz e voto. Arthur tem direito somente a voz.
D) Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz.
Gabarito: D
Se a questão não mencionou data, aplica-se a regra geral! Portanto, ex-presidente não teria direito a voto uma vez entendida que a questão foi formulada em tempo presente.
Vejamos o que diz a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Art. 52 paragrafo 3º: Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
Então você esta se perguntando: - Sabrina mas e o Art. 81? Aquele artigo do Estatuto que diz:
Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.
Ok, entendi sua dúvida!
Se tem alguém com dúvida precisamos pormenorizar a análise da questão! Então vamos lá! Minha gente vamos analisar a norma?
Em outras palavras o artigo 81 diz: Ex presidentes possuem apenas direito a voz, exceto aqueles assumiram o cargo ate 1994 (data do EOAB).
Agora que compreendemos o artigo, releia a questão. Perceba que quando uma questão não traz ressalvas, não diz "exceto", "salvo se", "na hipótese de", aplica-se a regra! Ademais, a questão trouxe data? Não!
Então, aplica-se o Art. 52 paragrafo 3º e não o Art. 81. Diante de tais argumentos concluo que a questão não merece reforma visto que está de acordo com o Estatuto.
Nós professores e especialistas no Exame de Ordem torcemos pela aprovação de vocês e pelo sucesso dos recursos apresentados independente de qualquer coisa!
Siga firme e jamais desista dos seus sonhos! O "jogo" ainda não acabou!
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